Os Tres Poderes
Como o poder e dividido no Brasil
A Constituicao Federal de 1988 estabelece que o Brasil e uma Republica organizada em tres poderes independentes e harmonicos entre si: o Executivo, o Legislativo e o Judiciario. Essa divisao existe para evitar que uma unica pessoa ou grupo concentre poder demais — e vem de uma ideia do seculo XVIII chamada separacao de poderes, proposta pelo filosofo Montesquieu.
Na pratica, cada poder tem funcoes proprias, mas tambem mecanismos para fiscalizar e limitar os outros dois. Esse sistema de freios e contrapesos e o que impede abusos e protege os direitos dos cidadaos. A seguir, entenda o que cada um faz, quem o compoe e como eles se relacionam.
Poder Executivo
O Poder Executivo e responsavel por governar, administrar o Estado e executar as leis aprovadas pelo Legislativo. E ele quem define politicas publicas, gerencia o orcamento federal e representa o Brasil nas relacoes internacionais. No nivel federal, o chefe do Executivo e o Presidente da Republica, eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma reeleicao.
O Executivo esta presente em todas as esferas: nos estados, quem governa e o Governador; nos municipios, o Prefeito. Cada um conta com seus ministros ou secretarios para tocar as diferentes areas — saude, educacao, seguranca, infraestrutura e assim por diante.
Entre os principais poderes do Executivo federal estao: sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso, nomear ministros de Estado e indicar ministros para o Supremo Tribunal Federal, alem de propor o orcamento anual da Uniao e editar medidas provisorias com forca de lei em situacoes de urgencia.
Poder Legislativo
O Poder Legislativo tem como funcao principal criar, discutir e votar leis, alem de fiscalizar as acoes do Executivo. No nivel federal, ele e exercido pelo Congresso Nacional, formado por duas casas: a Camara dos Deputados (513 deputados federais, eleitos proporcionalmente por estado) e o Senado Federal (81 senadores, 3 por estado e pelo Distrito Federal).
Nos estados, a funcao legislativa cabe as Assembleias Legislativas (deputados estaduais); nos municipios, as Camaras Municipais (vereadores). Cada nivel cuida da legislacao pertinente a sua esfera — leis federais, estaduais e municipais, respectivamente.
Alem de legislar, o Congresso tem poderes importantes de fiscalizacao: pode instaurar Comissoes Parlamentares de Inquerito (CPIs) para investigar denuncias, aprovar ou rejeitar o orcamento proposto pelo Executivo, autorizar a abertura de processo de impeachment contra o Presidente, e sabatinar e aprovar indicacoes para cargos-chave como ministros do STF e embaixadores.
Poder Judiciario
O Poder Judiciario tem a funcao de julgar conflitos, interpretar as leis e garantir que a Constituicao seja respeitada. Diferente dos outros dois poderes, seus membros nao sao eleitos pelo voto popular — sao selecionados por concurso publico (juizes de primeira instancia) ou por indicacao com aprovacao do Senado (ministros dos tribunais superiores).
No topo da estrutura esta o Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado. O STF e a ultima instancia para questoes constitucionais. Abaixo dele estao o Superior Tribunal de Justica (STJ), os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais de Justica estaduais e os juizes de primeira instancia, que formam uma estrutura hierarquica de recursos e revisoes.
O poder mais importante do Judiciario e o controle de constitucionalidade: o STF pode declarar uma lei ou ato do governo inconstitucional, retirando-o do ordenamento juridico. Alem disso, o Judiciario julga autoridades com foro privilegiado — incluindo o proprio Presidente da Republica em determinados casos — e garante a protecao dos direitos fundamentais dos cidadaos.
Comparativo entre os poderes
Veja lado a lado as principais diferencas e atribuicoes de cada poder.
| Executivo | Legislativo | Judiciario | |
|---|---|---|---|
| Funcao principal | Governar, administrar e executar as leis | Criar leis e fiscalizar o Executivo | Julgar conflitos e garantir a Constituicao |
| Quem chefia | Presidente da Republica | Presidente do Congresso (pres. do Senado) | Presidente do STF |
| Como e escolhido | Eleicao direta, maioria absoluta (2 turnos) | Eleicao direta (deputados e senadores) | Indicacao do Presidente + aprovacao do Senado (STF) |
| Pode ser removido? | Sim, por impeachment (Camara autoriza, Senado julga) | Sim, por cassacao (votada pela propria casa) | Somente por impeachment (processo raro) |
| Fiscaliza quem? | Exerce controle interno; veta leis do Legislativo | Executivo (CPIs, aprovacao de orcamento, impeachment) | Executivo e Legislativo (controle de constitucionalidade) |
Curiosidades
Você sabia?
O Legislativo pode derrubar um veto do presidente com maioria absoluta dos deputados e senadores, reunidos em sessao conjunta do Congresso Nacional.
Fonte: Constituicao Federal, art. 66, par. 4o
Você sabia?
O STF e o unico tribunal que pode declarar uma lei inconstitucional e tira-la de vigor para todos — o chamado efeito erga omnes, que vale para toda a sociedade.
Fonte: Constituicao Federal, art. 102
Você sabia?
O impeachment e julgado pelo Senado Federal, mas quem autoriza a abertura do processo e a Camara dos Deputados — por pelo menos dois tercos dos seus membros (342 votos).
Fonte: Constituicao Federal, arts. 51 e 52