Os Tres Poderes
Como o poder e dividido no Brasil
A Constituicao Federal de 1988 estabelece que o Brasil e uma Republica organizada em tres poderes independentes e harmonicos entre si: o Executivo, o Legislativo e o Judiciario. Essa divisao existe para evitar que uma unica pessoa ou grupo concentre poder demais, e vem de uma ideia do seculo XVIII chamada separacao de poderes, proposta pelo filosofo Montesquieu.
Na pratica, cada poder tem funcoes proprias, mas tambem mecanismos para fiscalizar e limitar os outros dois. Esse sistema de freios e contrapesos e o que impede abusos e protege os direitos dos cidadaos. A seguir, entenda o que cada um faz, quem o compoe e como eles se relacionam.
Poder Executivo
O Poder Executivo e responsavel por governar, administrar o Estado e executar as leis aprovadas pelo Legislativo. E ele quem define politicas publicas, gerencia o orcamento federal e representa o Brasil nas relacoes internacionais. No nivel federal, o chefe do Executivo e o Presidente da Republica, eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma reeleicao.
O Executivo esta presente em todas as esferas: nos estados, quem governa e o Governador; nos municipios, o Prefeito. Cada um conta com seus ministros ou secretarios para tocar as diferentes areas: saude, educacao, seguranca, infraestrutura e assim por diante.
Entre os principais poderes do Executivo federal estao: sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso, nomear ministros de Estado e indicar ministros para o Supremo Tribunal Federal, alem de propor o orcamento anual da Uniao e editar medidas provisorias com forca de lei em situacoes de urgencia.
Poder Legislativo
O Poder Legislativo tem como funcao principal criar, discutir e votar leis, alem de fiscalizar as acoes do Executivo. No nivel federal, ele e exercido pelo Congresso Nacional, formado por duas casas: a Camara dos Deputados (513 deputados federais, eleitos proporcionalmente por estado) e o Senado Federal (81 senadores, 3 por estado e pelo Distrito Federal).
Nos estados, a funcao legislativa cabe as Assembleias Legislativas (deputados estaduais); nos municipios, as Camaras Municipais (vereadores). Cada nivel cuida da legislacao pertinente a sua esfera: leis federais, estaduais e municipais, respectivamente.
Alem de legislar, o Congresso tem poderes importantes de fiscalizacao: pode instaurar Comissoes Parlamentares de Inquerito (CPIs) para investigar denuncias, aprovar ou rejeitar o orcamento proposto pelo Executivo, autorizar a abertura de processo de impeachment contra o Presidente, e sabatinar e aprovar indicacoes para cargos-chave como ministros do STF e embaixadores.
Poder Judiciario
O Poder Judiciario tem a funcao de julgar conflitos, interpretar as leis e garantir que a Constituicao seja respeitada. Diferente dos outros dois poderes, seus membros nao sao eleitos pelo voto popular, sao selecionados por concurso publico (juizes de primeira instancia) ou por indicacao com aprovacao do Senado (ministros dos tribunais superiores).
No topo da estrutura esta o Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado. O STF e a ultima instancia para questoes constitucionais. Abaixo dele estao o Superior Tribunal de Justica (STJ), os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais de Justica estaduais e os juizes de primeira instancia, que formam uma estrutura hierarquica de recursos e revisoes.
O poder mais importante do Judiciario e o controle de constitucionalidade: o STF pode declarar uma lei ou ato do governo inconstitucional, retirando-o do ordenamento juridico. Alem disso, o Judiciario julga autoridades com foro privilegiado (incluindo o proprio Presidente da Republica em determinados casos) e garante a protecao dos direitos fundamentais dos cidadaos.
Comparativo entre os poderes
Veja lado a lado as principais diferencas e atribuicoes de cada poder.
| Executivo | Legislativo | Judiciario | |
|---|---|---|---|
| Funcao principal | Governar, administrar e executar as leis | Criar leis e fiscalizar o Executivo | Julgar conflitos e garantir a Constituicao |
| Quem chefia | Presidente da Republica | Presidente do Congresso (pres. do Senado) | Presidente do STF |
| Como e escolhido | Eleicao direta, maioria absoluta (2 turnos) | Eleicao direta (deputados e senadores) | Indicacao do Presidente + aprovacao do Senado (STF) |
| Pode ser removido? | Sim, por impeachment (Camara autoriza, Senado julga) | Sim, por cassacao (votada pela propria casa) | Somente por impeachment (processo raro) |
| Fiscaliza quem? | Exerce controle interno; veta leis do Legislativo | Executivo (CPIs, aprovacao de orcamento, impeachment) | Executivo e Legislativo (controle de constitucionalidade) |
Curiosidades
Você sabia?
O Legislativo pode derrubar um veto do presidente com maioria absoluta dos deputados e senadores, reunidos em sessao conjunta do Congresso Nacional.
Fonte: Constituicao Federal, art. 66, par. 4o
Você sabia?
O STF e o unico tribunal que pode declarar uma lei inconstitucional e tira-la de vigor para todos, o chamado efeito erga omnes, que vale para toda a sociedade.
Fonte: Constituicao Federal, art. 102
Você sabia?
O impeachment e julgado pelo Senado Federal, mas quem autoriza a abertura do processo e a Camara dos Deputados, por pelo menos dois tercos dos seus membros (342 votos).
Fonte: Constituicao Federal, arts. 51 e 52